1. O que é o Conselho de Usuários?
O Conselho de Usuários é integrado por usuários e por associações de entidades de defesa do consumidor, tem caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento da Prestadora, em especial com o intuito de estabelecer um canal de comunicação entre a Telefônica e a sociedade civil e identificar as possibilidades de aprimoramento continuo do serviço de STFC, por meio de sua constante análise e avaliação, bem como formular sugestões e propostas de melhorias.
2. É uma obrigação da Empresa constituir esses Conselhos?
Sim, é uma obrigação regulatória, conforme a Resolução n° 490, de 24 de janeiro de 2008. Todos os Conselhos foram instituídos em 2008.
3. Quantos Conselhos de Usuários a Telefônica tem?
Foram instalados 8 (oito) Conselhos de Usuários dentro da área de concessão, da empresa, conforme abaixo:
- Setor 34 (Ceterp) Ribeirão Preto
- Setor 32 (CTBC) Santo André
- Setor 31 (Telesp) São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Piracicaba e Bauru.
4. Quando deverão ocorrer as reuniões de renovações dos membros dos Conselhos?
As reuniões para escolha de novos membros serão realizadas conforme abaixo:
- Santos – 06/07/10
- São Paulo – 07/07/10
- Santo André – 08/07/10
- São José dos Campos – 12/07/10
- Campinas – 13/07/10
- Piracicaba – 14/07/10
- Bauru – 15/07/10
- Ribeirão Preto – 16/07/10
5. A Participação como membro do Conselho de Usuários é remunerada?
A participação como membro do Conselho é de caráter voluntário, não contemplando qualquer tipo de remuneração.
6. A Empresa arca com algum ônus referente ao funcionamento dos Conselhos?
Sim, a empresa está obrigada a arcar com as despesas necessárias a operacionalização dos Conselhos, como transporte, alimentação e estádia, quando necessário, dos membros do Conselho, e, ainda, disponibilizar aos Conselhos toda infra-estrutura necessária para a realização das reuniões.
7. Como será feita a divulgação pela prestadora das reuniões de renovação dos Conselhos?
Será divulgado no site da Empresa convidando a sociedade em geral, e associações ou entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa do consumidor. Os interessados em participar das Reuniões deverão fazer uma inscrição prévia através do 0800-7715119.
8. Quando o inscrito ficará sabendo do dia da Reunião e o local?
Aos inscritos previamente serão informados com 5 (cinco) dias de antecedência sobre o local, o dia e a hora da realização da reunião de renovação dos Conselhos.
9. Como serão escolhidos os membros de cada Conselho?
Nas reuniões de escolha de novos membros dos Conselhos de Usuários, serão realizadas eleições entre os candidatos inscritos a participar como membro dos Conselhos. Essas eleições serão realizadas em escrutínio secreto, devendo cada participante escolher os representantes da sua categoria, e ser eleito entre os presentes.
10. Qual o número de vagas a ser preenchido de cada Conselho?
Serão substituídos os Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos e preenchidas as vagas faltantes em cada Conselho de Usuários, permanecendo como membros do Conselho os Conselheiros com mandato de 3 anos. Em cada Conselho o total de vagas após a reunião deverá ser de 6 (seis) representantes para a categoria Usuários de STFC e 6 (seis) representantes para Entidades de Defesa do Consumidor totalizando 12 (doze) membros.
11. Qualquer pessoa pode participar da reunião de constituição do Conselho?
Os interessados em participar como membros do Conselho devem formalizar a sua candidatura, informando por escrito, nome completo, idade, número do documento de identidade, do CPF ou do CNPJ, quando for o caso, endereço completo, ocupação e, para o caso de associações ou entidades de defesa do consumidor, apresentar documento que garanta a legitimidade de seu preposto.
- É necessário idade mínima de 18 anos, para votar e ser votado.
- Para fins de eleição, cada participante da reunião de constituição será associado a um dos seguintes grupos: usuários ou entidades de defesa do consumidor.
- É vedado o voto de dirigentes, empregados ou representantes da Prestadora.
12. Como é escolhido o Presidente e o Vice Presidente de cada Conselho?
Após a eleição realizada para a escolha dos novos membros do Conselho será realizada uma nova votação entre os membros para a escolha do Presidente e do Vice Presidente.
13. A Empresa possui algum cargo neste Conselho?
O único cargo que a empresa possui neste Conselho é o de Secretário.
14. O que faz o Secretário do Conselho?
Cabe ao Secretário do Conselho, responder, de forma continua, pelos encargos da secretária do Conselho, expedir convocações para as reuniões, indicando local, horário e a pauta com antecedência mínima de 15 dias, secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas, que devem ser publicadas na página da prestadora na internet, receber e expedir correspondências de interesse de cada Conselho.
15. O Secretário poderá votar no Conselho?
O Secretário não tem direito a voto nas decisões do Conselho.
16. Quais as competências do Presidente do Conselho?
Cabe ao Presidente de cada Conselho coordenar os trabalhos do Conselho, convocar os membros do Conselho para as reuniões e presidi-las, exercer o voto de minerva nas reuniões e representar o Conselho.
17. Quais as competências do Vice Presidente?
Cabe ao Vice Presidente exercer as atividades inerentes à condição de membro do Conselho e substituir o Presidente nas suas ausências e nos impedimentos legais e formais.
18. O Presidente do Conselho pode ter Secretária?
Não, ele não pode ter secretária.
19. Quais as atribuições dos membros do Conselho de Usuários?
Cabe aos membros do Conselho, participar das reuniões, atendendo à convocação do Presidente, bem como discutir e votar as matérias submetidas à análise, apresentar sugestões para a atuação eficiente do Conselho e expor assuntos que julgarem pertinentes, identificar e divulgar, junto às associações ou entidades de defesa do consumidor os temas a serem submetidos à apreciação do Conselho. Definir pauta mínima para reuniões do Conselho à partir dos principais motivos constantes no registro de reclamações de usuários do STFC na Anatel, bem como de órgãos de defesa do consumidor.
20. Caso o Presidente ou o Vice Presidente estejam impedidos de realizar reuniões o Secretário pode substituí-los?
O Secretário nunca poderá ocupar cargos dentro do Conselho. Caso o Presidente ou o Vice Presidente estejam impedidos de realizar reuniões, este será ocupado por outro membro do Conselho.
21. Qualquer funcionário da Empresa poderá participar das Reuniões do Conselho?
Os funcionários não poderão participar das reuniões, exceto quando convidados pelo Conselho e como ouvintes.
22. Qual o mandato dos membros do Conselho?
Os membros do Conselho terão mandato de 3 (três) anos, vedado a recondução, sendo que após a reunião de escolha de novos representantes para os Conselhos, metade mais um dos primeiros membros do Conselho o mandato é de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Findos os mandatos, estes ficam impedidos de participar, como membro do Conselho, pelo período de 1 (um) ano.
23. Quantas Reuniões devem ter cada Conselho?
Cada Conselho já possui a sua agenda de Reuniões definidas para o ano de 2010, após a escolha de novos membros, estes serão informados das datas das reuniões.
24. A Anatel poderá participar das reuniões do Conselho?
Sim, a qualquer momento a Anatel poderá participar das reuniões de Conselhos.
25. Outras Prestadoras do STFC também estão obrigadas a renovar seus Conselhos de Usuários?
Sim, todas as Prestadoras estão obrigadas a promover a renovação de seus Conselhos em suas respectivas áreas de Concessão seus Conselhos de Usuários.
26. Onde está disponível a cópia da Resolução 490 de 24 de janeiro de 2008?
A cópia do Regulamento poderá ser obtida no site da Anatel,www.anatel.gov.br, e também no site da Telefônica. Faça o download.