Art. 2° As instituições e sociedades referidas no
artigo anterior devem divulgar, através dos meios habituais
que utilizam, e enviar à CVM informações sobre a evolução
do processo, encaminhando também relatório completo após
a conclusão do processo de transformação ou adaptação dos
seus sistemas eletrônicos de dados determinado no art. 1°
(NR)*
§ 1° As companhias abertas devem divulgar as informações
em nota explicativa anexa as Demonstrações Financeiras e
às Informações Trimestrais - ITRs que devem conter no mínimo:
(NR)*
I - a natureza e os montantes dos gastos e investimentos
efetuados no período e os que deverão ser ainda efetuados;
II - as medidas adotadas para ajustamento dos seus sistemas
e o andamento dos trabalhos correspondentes;
III - os possíveis efeitos nos negócios e os riscos envolvidos;
IV - inventário de informações relativas a equipamentos
e programas de informática; (NR)*
V - plano de testes e cronograma de implantação. (NR)*
§ 2° No caso dos administradores de fundos de investimentos
cuja constituição e funcionamento sejam autorizados pela
CVM, as Demonstrações Financeiras ou relatório dos administradores
devem conter nota explicativa sobre os procedimentos realizados
em curso ou sobre a não-adoção de qualquer providência,
relativas à adequação a que se refere o art. 1º.
§ 3º O relatório conclusivo deve ser divulgado e enviado
à CVM até trinta dias após o prazo determinado no art. 1º
desta Instrução, contendo no mínimo: (NR)*
I - avaliação de impacto, análise de riscos e priorização
dos sistemas; (NR)*
II - grau de comprometimento e envolvimento de terceiros;
( NR)*
III - resultado dos testes elaborados; (NR)*
IV - plano de procedimentos de contingência. (NR)*
Art. 3º Os agentes de que tratam esta Instrução
devem estimar os gastos e investimentos necessários para
adaptação ou transformação de seus sistemas eletrônicos
e considerar, em face do disposto no artigo 184, inciso
I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a necessidade
de constituição de previsão para atender aos gastos e investimentos
acima referidos.
1 | 2 | 3 | 4