Art. 8º O descumprimento das obrigações contidas
no art. 2º desta Instrução enseja a aplicação de multa cominatória
diária que incidirá a partir do primeiro dia útil subseqüente
ao término do prazo para entrega das informações, independente
de intimação, no valor de R$ 100,00 ( cem reais).
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Francisco da Costa e Silva
Presidente
(NR)*= nova redação
Ressaltamos que este texto não representa consolidação formal
do normativo em questão, tendo cunho meramente informativo.
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