Mapa do site  

Serviço de transporte de sinais de vídeo. Qualidade digital no transporte pela rede de telecomunicação.

Substituição de Número. Quando precisar solicite o seu.

Com Telecard as ligações ficam muito mais simples.

Concurso de Compras.

Fique por dentro do que acontece na Telefônica.
 


















Texto Integral da Instrução CVM nº 276 de 8 de maio de 1998 com as alterações introduzidas pela Instrução CVM nº 293, de 30 de outubro de 1998

Art. 8º O descumprimento das obrigações contidas no art. 2º desta Instrução enseja a aplicação de multa cominatória diária que incidirá a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo para entrega das informações, independente de intimação, no valor de R$ 100,00 ( cem reais).

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Francisco da Costa e Silva
Presidente

(NR)*= nova redação
Ressaltamos que este texto não representa consolidação formal do normativo em questão, tendo cunho meramente informativo.

1 | 2 | 3 | 4

created by TOTEM ®
| A Telefônica | Notícias | Bug do Milênio | Rede de Atendimento | Preços e Tarifas |
| Conta Telefônica | Guias | Cultura e Lazer | Utilidade Pública |
---------------- Copyright© 1999 - Telefônica ----------------
Webmaster