CHAMADAS DESTINADAS
AO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO (SME)
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| (Consideram-se
chamadas destinadas ao SME aquelas iniciadas pelo
prefixo “7”) |
| Horário
Normal |
Valor
do Minuto |
| VC1 |
0,66297 |
| VC2 |
1,26790 |
| VC3 |
1,44262 |
| Horário
Reduzido |
Valor
do Minuto |
| VC1 |
0,46407 |
| VC2 |
0,88752 |
| VC3 |
1,00982 |
A aplicação dos Valores de Comunicação (VC's) nas chamadas de Assinantes
do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Assinantes do
Serviço Móvel Especializado (SME), segue os seguintes critérios:
VC1 - é aplicado à comunicação Fixo-Móvel Especializado quando
a Área de Tarifação origem do Serviço Telefônico Fixo Comutado estiver
contida na Área de Registro destino do Serviço Móvel Especializado.
As Áreas de Tarifação no Estado de São Paulo são identificadas pelos
Códigos Nacionais 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -17 - 18 e 19;
VC2 - é aplicado à comunicação Fixo-Móvel Especializado quando
a Área de Tarifação origem do Serviço Telefônico Fixo Comutado não
estiver contida na Área de Registro destino do Serviço Móvel Especializado
e identificadas por Código Nacional com primeiro dígito idêntico.
As Áreas de Tarifação no Estado de São Paulo são identificadas pelos
Códigos Nacionais 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -17 - 18 e 19;
VC3 - é aplicado à comunicação Fixo-Móvel Especializado
quando a Área de Tarifação origem do Serviço Telefônico Fixo Comutado
não estiver contida na Área de Registro destino do Serviço Móvel
Especializado e identificadas por Código Nacional também distinto;
As Áreas de Registro têm os mesmos limites geográficos das
Áreas de Tarifação.
OBSERVAÇÕES :
As
tarifas estão expressas em fração de Real, com 5 (cinco) casas decimais,
com tributos inclusos.
A unidade
de tarifação mínima corresponde a 30 (trinta) segundos, sendo que
após o período inicial a unidade de tarifação passa a ser o décimo
de minutos 6 (seis) segundos.
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