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Como recorrer
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A DENÚNCIA: faça de preferência por escrito, através de carta
registrada ou entrega pessoal protocolada. Isso lhe dá meios de provar
que ela foi entregue. AS PROVAS: anexe todas as que conseguir - fotos, cópias de projetos,
identificação de veículos, nomes, endereços dos responsáveis etc. O CASO: forneça todos os dados sobre o evento: o que e como está
ocorrendo, endereço completo do local (acompanhado de mapa ou referências
para chegar lá, se necessário), os horários e as datas da ocorrência. QUEM ASSINA: é sempre melhor fazer a queixa em nome de um grupo.
Crie um abaixo-assinado com nome completo, endereço e RG dos assinantes
(cada folha de assinaturas deve conter as reivindicações ou, pelo menos,
um resumo do texto principal, para mostrar que as pessoas sabem o que
estão assinando). Outra alternativa é agir em conjunto com associações
de bairro ou entidades ambientalistas. ONDE ENTREGAR: é essencial fazer a queixa ao órgão ambiental correto,
que será capaz de lhe orientar e tomar providências. O órgão federal responsável
pela proteção do meio ambiente é o IBAMA
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.
Em São Paulo, ele atua por meio de uma Superintendência Estadual. O DEPRN
- Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais da Secretaria
do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz uma fiscalização preventiva,
investiga denúncias, avalia danos ambientais e aciona a Polícia
Florestal e de Mananciais, as Curadorias do Meio Ambiente ou mesmo
a Polícia Civil. A Polícia Florestal e de Mananciais faz parte da Polícia
Militar e também pode ser chamada por qualquer cidadão, sendo responsável
principalmente pelo trabalho de fiscalização corretiva, aplicando multas,
embargando obras, apreendendo material, animais silvestres, etc. EMERGÊNCIAS: em alguns casos, a forma mais prática e ágil de ação
é um telefonema, como, por exemplo, para controle de queimadas ou o flagrante
comércio ilegal de animais silvestres. |
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